ANP altera artigo de autorização para usina em recuperação judicial

ANP altera artigo de autorização para usina em recuperação judicial

Alteração está no Diário Oficial da União 

Imagem mostra etanol hidratado - Crédito: Atvos


Por meio do despacho 982, de 31/08/23, o superintendente de Produção de Combustíveis da ANP, Bruno Loback Attalia, oficializa alteração em artigo de autorização para usina em recuperação judicial. 

A saber: o despacho está publicado na edição de 01/09/23 do Diário Oficial da União (confira imagem do despacho abaixo). 

No caso, o despacho altera artigo de autorização para usina em recuperação judicial. 

QUAL É A USINA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

É a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável em Recuperação Judicial (CNPJ 08.070.566/0001-00). 

COMO FICA O ARTIGO ALTERADO?

Assim: "Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a Brenco."

Imagem do despacho:

Imagem mostra despacho da ANP para usina Brenco

Crédito da imagem ilustrativa: Atvos

Deixe um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem