SJC Bioenergia: leia aqui a íntegra da alteração do contrato social da companhia



Documento da bioenergética está no Diário Oficial do Estado de São Paulo





Por meio de publicação na edição de 07 de julho de 2025 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a SJC Bioenergia Ltda. (CNPJ 10.249.419/0001-35) divulga a 12ª Alteração do Contrato Social.


Quem são as partes qualificadas?


  • (1) NK 152 Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.379.301/0001-43, neste ato representada seu diretor Leonardo Luis do Carmo;


  • e (2) Cargill Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.377.926/0001-78, neste ato representada por seus procuradores Ronaldo Bezerra; e André Luiz Persuhn, na qualidade de únicas sócias desta sociedade empresária limitada (“Sociedade”),


  • Resolvem, na melhor forma de direito, alterar e consolidar o contrato social da Sociedade (“Contrato Social”), conforme as seguintes deliberações, aprovadas por unanimidade, sem quaisquer ressalvas, dispensando-se a ata de reunião de sócios, em face ao disposto no § 3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”): 1. Cisão Parcial da Sociedade.


Clique aqui para acessar 
pdf com a íntegra da publicação




Delcy Mac Cruz

Sou jornalista, integrante da equipe da Vital Comunicação

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