3 termelétricas de bioenergia entram no Novo PAC

3 termelétricas de bioenergia entram no Novo PAC

Resolução que contempla as termelétricas está no Diário Oficial da União





Em sua edição de 06 de maio de 2026, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) divulga a resolução 13, de 29 de abril de 2026.


O que diz a resolução:


  • Que o CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:

  • Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

  • Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

  • Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
  • Leia trecho da resolução com as 3 termelétricas de bioenergia:










Acesse aqui a íntegra da resolução

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