Resolução que contempla as termelétricas está no Diário Oficial da União
Em sua edição de 06 de maio de 2026, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) divulga a resolução 13, de 29 de abril de 2026.
O que diz a resolução:
Em sua edição de 06 de maio de 2026, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) divulga a resolução 13, de 29 de abril de 2026.
O que diz a resolução:
- Que o CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
- Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
- Leia trecho da resolução com as 3 termelétricas de bioenergia:
Acesse aqui a íntegra da resolução




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