Aprovado plano trienal do seguro rural, que inclui a cana-de-açúcar; saiba mais aqui

Imagem de canavial - Crédito: CMAA
Imagem ilustrativa
Crédito: CMAA


Por meio de publicação no Diário Oficial da União, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulga a resolução 103.


Com data de 27 de setembro de 2024, a resolução destaca a aprovação do Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o período de 2025 a 2027.

A cana-de-açúcar é elegível, ou seja, está incluída no Plano Trienal.


Quem é beneficiário: 

"O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pelo PSR, conforme definido neste Plano Trienal."


Valores da subvenção: 





Clique aqui para acessar a 
íntegra da resolução do Ministério, 
publicada na edição de 30 de setembro de 
2024 do Diário Oficial da União.

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