Empresa pede liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho

Empresa pede liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho


Pedido de liberação de microorganismo está em análise pela CTNBio




Por meio de extrato prévio, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) relata "que se encontra em análise o processo" de pedido de liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho.


O extrato prévio, de número 9971/2025, está publicado na edição de 12 de fevereiro de 2025 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).


Quem requer a liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho?


É a Lallemand Soluções Biológicas Ltda.


O que destaca a CTNBio no extrato?


  • A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
  • Processo: 01245.001785/2025-94
  • Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.
  • CQB: 369/14


O que pede a requerente:


Solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae M40731 e seus derivados.


O que mais destaca a CTNBio?


A Comissão Interna de Biossegurança da Lallemand Soluções Biológicas Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM Saccharomyces cerevisae M40731 e seus derivados, a ser utilizado na produção de etanol a partir de milho.


O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.


A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 16/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.

A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.


Enfim, no extrato, assinado por Rubens José do Nascimento, coordenador da CTNBio, a Comissão "informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação."


Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.


Imagem da publicação da CTNBio no Diário Oficial da União:





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