Aneel se manifesta sobre recurso da bioenergética Virgolino de Oliveira


Decisão da Aneel está em despacho no Diário Oficial da União




Por meio do Despacho 3.011, de 07 de outubro de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifesta sobre recurso interposto pela Virgolino de Oliveria S. A. Açúcar e Álcool (CNPJ 49.911.589/0001-79).


O que destaca o recurso interposto pela Virgolino Oliveira?



O recurso foi interposto pela Virgolino de Oliveira S.A Açúcar em face das notificações de lançamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Enegia Elétrica (TFSEE) referente aos exercícios de 2021 a 2023 para a UTE Virgolino de Oliveira, localizada em Itapira (SP).


Qual foi a decisão da Aneel ante o recurso da Virgolino Oliveira?




Decidiu, "no mérito, negar-lhe provimento."


Quem assina o despacho da Aneel: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, diretor-geral da Aneel.


Veja imagem do despacho da Aneel na edição de 10 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União:





Delcy Mac Cruz

Sou jornalista, integrante da equipe da Vital Comunicação

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