Publicação da CTNBio sobre cana geneticamente modificada está no Diário Oficial da União

Por meio do Extrato Prévio 10665/2026, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) informa que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010479/2022-04
Requerente: Nuseed Brasil S.A.
Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente (RN35)
Ementa: O Presidente da CIBio da Nuseed Brasil S.A., Dr. José Antônio Bressiani, encaminha relatório de Conclusão de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificadas para tolerância ao déficit hídrico. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/SEI-CTNBio-Membros, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.000124/2026-22.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
Imagem do Extrato da CTNBio publicado na edição de 16 de janeiro de 2026 do Diário Oficial da União:

Por meio do Extrato Prévio 10665/2026, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) informa que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010479/2022-04
Requerente: Nuseed Brasil S.A.
Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente (RN35)
Ementa: O Presidente da CIBio da Nuseed Brasil S.A., Dr. José Antônio Bressiani, encaminha relatório de Conclusão de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificadas para tolerância ao déficit hídrico. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/SEI-CTNBio-Membros, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.000124/2026-22.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
Imagem do Extrato da CTNBio publicado na edição de 16 de janeiro de 2026 do Diário Oficial da União:


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